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Plano de saúde deve cobrir quimioterapia em casa
- Por Alessandro Cristo
O fornecimento de medicamentos importados em casos de doença grave é obrigação do plano de saúde, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte manteve uma decisão que obrigou a Bradesco Saúde a reembolsar R$ 76,7 mil a um segurado. O dinheiro foi gasto na compra de remédios para tratamento de câncer. A seguradora havia alegado que o custeio não estava previsto na cobertura do convênio médico, mas os desembargadores paulistas entenderam que, como o contrato previa o tratamento, isso incluía qualquer medida necessária. A decisão foi publicada no dia 11 de setembro.
Baseou-se a advogada na TEORIA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES, aplicando uma análise principiológica do Direito, partindo do princípio jurídico genérico para o específico e deste para a legislação infraconstitucional.